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Juíza da Região libera aborto de anecéfalo

A juíza Adriana Nolasco da Silva, de Cajamar, deu sentença autorizando uma jovem de 23 anos da mesma cidade a passar por um procedimento para interrupção de gravidez (por meio de indução ao parto) de um bebê anencéfalo (ausência total ou parcial do cérebro). O procedimento de abordo autorizado pela Justiça deverá ser feito no Hospital Paulo Sacramento, em Jundiaí.

A sentença é do último  dia 24 de outubro e inédita na Região. "Sei que já houve sentenças como essa em Pernambuco e no Sul, por exemplo. Mas, na região de Cajamar e Jundiaí é inédito", afirma Edmilson Pereira Lima, advogado da moça. "A mãe ficou abalada o tempo todo. É o primeiro filho, mas ela decidiu que seria melhor interromper. Ela ia para o sexto mês de gestação."

Adriana Nolasco deu sentença
inédita na carreira:
"Fiquei sensibilizada"


A juíza se baseou em laudos médicos e considerou que o sofrimento da mãe não deveria ser prolongado. "A cada mês, a mãe ficava sabendo de mais problemas em relação ao bebê. No primeiro mês, soube de possibilidade de retardo; no segundo, que o bebê não teria rins; no terceiro, que o cérebro não se desenvolveria", diz Adriana. "Enfim, era um sofrimento muito grande e o bebê não conseguiria sobreviver".

A juíza explica que o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, havia concedido uma liminar para autorizar a interrupção de gravidez no caso de Anencefalia. Mas essa liminar foi suspensa e o caso ainda será julgado. "Dei o alvará para que a moça pudesse fazer o procedimento, porque não dava para esperar o julgamento. Quando sair o julgamento, vamos ver o que acontecerá. Pode ser que haja alguma ação contra mim, mas fiquei sensibilizada com a história dessa mãe."

Adriana Nolasco da Silva atua em Cajamar desde 2005. "Essa foi a primeira sentença que dei desse tipo. Já havia dado uma para aborto por causa de estupro, mas nem foi aqui na região." A juíza diz que o Hospital Paulo Sacramento de Jundiaí (solicitado para o procedimento pela paciente) poderia se recusar a fazer a antecipação do parto, por meio de mandado de segurança. A assessoria do hospital  diz que a paciente ainda não deu entrada e que nenhuma decisão foi tomada a esse respeito até agora.

PATRÍCIA BAPTISTA

fonte: Jornal de Jundiaí

 

 

 
 

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