Conheça os bens que não podem ser penhorados para pagamento de dívidas
Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil, existem outros bens que não podem ser penhorados. Segundo o referido dispositivo, são os seguintes os bens impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, tais como bem de família (único imóvel familiar onde o devedor reside com a sua família); II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III -...
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