Precedente: Pedido de parcelamento interrompe bloqueio de bens
Em decisão inédita e exemplar, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que pedidos de parcelamento de dívidas, mesmo fora do prazo para apresentar embargos a execução de título extrajudicial, derrubam a penhora de bens, pois, a execução deve tramitar da forma menos grave para o devedor. A referida decisão possibilitou que um um devedor parcelasse parte da dívida com uma universidade, suspendendo, na véspera, o leilão de seu carro, que acabaria sendo arrematado em valor bem abaixo da avaliação de mercado. O devedor depositou judicialmente 30% do valor em execução, como exige o artigo 916 do Código...
continue lendo