A impenhorabilidade do salário e da residência familiar

Diante da crise que assola o país, houve o aumento do endividamento dos brasileiros, razão pela qual, os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para apavorar os devedores em tom grosseiro e com ameaças de que acaso não seja paga  a dívida, o devedor terá seus bens penhorados e até mesmo sua casa será vendida em leilão para pagamento da dívida.

Com isso, muitas pessoas ficam apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com dois policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.

No entanto, é importante esclarecer que sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.

Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um Oficial de Justiça em sua porta é muito pequena. Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.

No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia. Também não pode ser penhorado o imóvel único de família. O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência.

Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil, existem outros bens que não podem ser penhorados, os quais serão informados na próxima edição.

Edmilson Lima, advogado e consultor jurídico.

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