Nova lei de licitações tem prazo prorrogado
Foi publicado no dia 31 de março, em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Assim, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Com isso, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas até o fim do ano. A Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos...
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