Entenda a situação eleitoral da cidade de Cajamar

O processo de cassação da chapa Paula Ribas e Dalete foi julgado procedente em Cajamar. Dessa decisão houve recurso de ambas perante o Tribunal Regional Eleitoral, que negou provimento ao Recurso Eleitoral e determinou o imediato afastamento de Dalete, razão pela qual, o presidente da Câmara Municipal tomou posse. Dessa decisão Dalete apresentou Ação Cautelar com o objetivo de permanecer no cargo e o Ministro Admar Gonzaga concedeu a liminar determinando a sua permanência no cargo.

Por sua vez, a defesa da “COLIGAÇÃO UMA NOVA HISTÓRIA PARA CAJAMAR” apresentou pedido de reconsideração ao Ministro Admar Gonzaga, bem como Agravo Regimental e Contestação, sob o argumento de que a decisão que concedeu a liminar foi equivocada, porquanto, a regra é no sentido de que após o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral o afastamento deve ser imediato, nos termos do artigo 257, parágrafo 2º do Código Eleitoral, dentre diversos outros argumentos.

Nesse ínterim, o Ministério Público Federal, na pessoa do seu Vice- Procurador Geral da República, Dr. Luciano Mariz Maia, interpôs agravo interno apontando a gravidade das condutas de Paula Ribas e Dalete. Alegou, ainda, que houve equívoco do Ministro Admar Gonzaga, pois a liminar não poderia ser concedida, uma vez que o Recurso Especial sequer foi admitido pelo TRE, salientando que a liminar concedida milita em desfavor da sociedade, ao passo que a então prefeita poderia em tese trabalhar pela morosidade da Justiça, enquanto permanece no cargo conquistado mediante o emprego de grave conduta. Além disso, o Vice- Procurador Geral da República, ingressou com pedido de contracautela pedindo o julgamento do Recurso Especial em caráter de urgência e com preferência quanto aos demais processos, ante a gravidade da conduta e o caos na Cidade de Cajamar.

Para o leitor entender de forma bem simples, a partir de agora, a situação poderá transcorrer da seguinte forma: O Ministro Admar Gonzaga poderá reconsiderar a sua decisão e revogar a medida liminar, com isso Dalete deixaria imediatamente o cargo de prefeita e o Presidente da Câmara assumiria até novas eleições. Poderá o Ministro não reconsiderar a sua decisão e Dalete permanecer no cargo, mas deverá imediatamente encaminhar os autos dos Agravos Internos da defesa e do Ministério Público Federal ao Presidente do TSE, que encaminhará os autos ao plenário para julgamento do colegiado, os quais poderão manter ou cassar a liminar até o julgamento do Recurso Especial, que também deverá tramitar com prioridade, já que houve pedido expresso do Vice- Procurador Geral da República.

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