Entenda a sucessão de herança

Aldeia De Herança De Mennonite Steinbach

 

O Direito Civil é o direito do dinheiro. Bem sabemos que o dinheiro tem uma importância grande na nossa vida, especialmente na velhice quando estamos mais vulneráveis. Dinheiro também garante conforto material e permite ajudar mais os necessitados, por isso é importante estudar e trabalhar para formar um patrimônio ao longo da vida.

É justamente desta arrecadação do patrimônio que cuida o Direito Civil. E para onde vai esse patrimônio quando as pessoas morrem? Para seus sucessores. É da transmissão desse patrimônio que cuida o Direito das Sucessões.

A transmissão do patrimônio ao herdeiro se dá em virtude de lei ou  de testamento, nos termos do artigo 1.786 do Código Civil, não existindo herança decorrente de contrato (art. 426), salvo na hipótese da antecipação da herança do art. 2.018, comum na sucessão de empresa familiar, quando o pai idoso orienta e transfere em vida seus negócios aos filhos.

TIPOS DE SUCESSÕES

a) testamentária

Se houver testamento, este terá preferência sobre o inventário, dentro dos limites da lei, mas a liberdade de dispor dos seus bens em testamento não é absoluta, pois metade é dos filhos, pais e cônjuge, só a outra metade é que pode ser deixada para quem o testador desejar.

Quem não possui herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge), pode transferir seus bens no testamento em favor de qualquer pessoa. Não importam quantos sejam os herdeiros necessários, um ou dez, a eles cabe metade da herança.

Todavia, se o testador for casado pelo regime da comunhão de bens, metade de seus bens pertence ao cônjuge. Ou seja, a metade dos bens de alguém casado pelo regime da comunhão na verdade corresponde a 25% de seu patrimônio.

b) sucessão legítima

Quem morre sem testamento, ou se o testamento for invalidado, os bens serão transmitidos através do inventário aos herdeiros, onde o cônjuge e os filhos estarão em igualdade.

Neste contexto, você poderá deixar de fazer o testamento, deixando os bens em condições de igualdade para todos os herdeiros através do inventário, ou utilizar o testamento para dar uma parte maior do patrimônio para os herdeiros que pretende garantir maior proteção.

 

 

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