Foi publicado no dia 31 de março, em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).
Assim, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Com isso, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas até o fim do ano.
A Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
Algumas das principais novidades são: planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, e o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública; criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios; Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outros.
Fonte: www.gov.br