Novas regras do cheque especial entram em vigor

Neste domingo (01/07/2018) entrou em vigor novas regras para uso do limite do cheque especial, criadas pela Federação Brasileira de Banco (Febraban) com o objetivo de aplicar juros menores e condições mais vantajosas para o pagamento do saldo devedor, bem como garantir a transparência e oferecer informações detalhadas sobre o uso do cheque especial.

As principais mudanças nas regras do cheque especial são as seguintes:

  1. O Banco sempre avisará quando você entrar no cheque especial;
  2. Na fatura do cartão de crédito, o valor do saldo deve aparecer separado do limite do cheque especial;
  3. Se a dívida for superior a 30 dias com um valor superior a 15% do seu limite do cheque especial, o banco deverá oferecer outro tipo de crédito ao cliente, com juros menores, mas essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200,00.
  4. O cliente poderá entrar em contato como banco a qualquer momento para negociar o seu débito, que deverá ser parcelado, entretanto, o banco poderá ou não manter o limite de crédito ao cliente.
  5. Os bancos deverão criar ações de orientação financeira relacionada ao cheque especial, principalmente alertando o cliente de que o limite somente deve ser utilizado em situações emergências e de forma temporária.

 

 

 

 

 

Gostou deste artigo?

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Linkdin
Compartilhe no Email

Deixe seu comentário:

Pergunte-nos qualquer coisa e a qualquer momento.

Nos envie sua mensagem que iremos responder o mais rápido possível.

Copyright 2022 Copyright © Lima. (Lei 9610 de 19/02/1998)