Neste domingo (01/07/2018) entrou em vigor novas regras para uso do limite do cheque especial, criadas pela Federação Brasileira de Banco (Febraban) com o objetivo de aplicar juros menores e condições mais vantajosas para o pagamento do saldo devedor, bem como garantir a transparência e oferecer informações detalhadas sobre o uso do cheque especial.
As principais mudanças nas regras do cheque especial são as seguintes:
- O Banco sempre avisará quando você entrar no cheque especial;
- Na fatura do cartão de crédito, o valor do saldo deve aparecer separado do limite do cheque especial;
- Se a dívida for superior a 30 dias com um valor superior a 15% do seu limite do cheque especial, o banco deverá oferecer outro tipo de crédito ao cliente, com juros menores, mas essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200,00.
- O cliente poderá entrar em contato como banco a qualquer momento para negociar o seu débito, que deverá ser parcelado, entretanto, o banco poderá ou não manter o limite de crédito ao cliente.
- Os bancos deverão criar ações de orientação financeira relacionada ao cheque especial, principalmente alertando o cliente de que o limite somente deve ser utilizado em situações emergências e de forma temporária.