O contrato de arbitragem e a Administração Pública

Um homem tem nas mãos a figura vermelha e verde Foto Premium

Os contratos são celebrados para serem cumpridos, entretanto algumas vezes surgem conflitos entre a Administração Pública e o particular, sendo necessário resolver o problema, os quais podem ser resolvidos pela negociação, a mediação, a conciliação e a arbitragem.

Na negociação as próprias partes buscam a solução do conflito sem a participação de terceiros. Já na conciliação e na mediação há a presença de uma terceira pessoa atuando para conciliar e mediar o conflito.

Em outras palavras, a mediação é conduzida por um mediador neutro e imparcial que tem a função de auxiliar as partes na composição de uma solução negociada, enquanto na conciliação o conciliador, mantida a sua neutralidade e imparcialidade, atua de forma mais ativa na condução do trabalho e do diálogo, apresentando sugestões na busca de finalizar extrajudicialmente o conflito.

A Lei 13.140/2015 regulamentou a possibilidade de autocomposição dos litígios que envolvam pessoas jurídicas de direito público, com a finalidade de prevenir e resolver conflitos sem bater nas portas do Poder Judiciário.

Por sua vez, a arbitragem representa uma de solução de conflitos, onde a decisão final do litígio existente é decidida por um árbitro com experiência no assunto discutido e imparcial, escolhido por convenção das partes envolvidas, sem a participação do Poder Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça, através do Recurso Especial nº 904813 entende possível a aplicação da arbitragem em contratos administrativos, entretanto, somente podem ser objetos da arbitragem às questões patrimoniais ou técnicas.

Tal inovação traz benefícios, pois compensa os altos custos com ganhos de tempo e prevenção de riscos.

 

 

 

Gostou deste artigo?

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Linkdin
Compartilhe no Email

Deixe seu comentário:

Pergunte-nos qualquer coisa e a qualquer momento.

Nos envie sua mensagem que iremos responder o mais rápido possível.

Copyright 2022 Copyright © Lima. (Lei 9610 de 19/02/1998)