Pet shop e loja que vende ração, animais e demais produtos veterinários estão desobrigadas de contratar veterinários e não precisam se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária, podendo requer a restituição das anuidades pagas nos últimos 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade em 2017 que as pessoas jurídicas que vendam animais vivos, medicamentos veterinários, rações etc. não estão sujeitas ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e nem mesmo são obrigadas a manter a contratação de um Médico Veterinário para poder continuar funcionando.
Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha recentemente decidido através do Recurso Especial 1338942 que as referidas atividades não são exclusivas dos médicos veterinários, portanto, podem comercializar normalmente os produtos, muitas empresas continuam credenciadas aos conselhos veterinários e pagando anuidades por falta de desconhecimento do seu direito.
Por tratar-se de recurso repetitivo, é certo que eventuais ações de restituição de valores, deverão seguir o entendimento firmado pelo STJ, onde o juiz de primeiro grau deverá desobrigar a empresa de contratar médico veterinário e de a manter o registro no CRMV, mediante medida de urgência que será concedida no inicio do processo.
Vale lembrar que, que essa restituição abrange não somente as contribuições ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, mas também as taxas e multas recebidas pela empresa.
Portanto, ingressando com a ação judicial com grande chance de êxito, a empresa terá a oportunidade de recuperar os valores pagos indevidamente, podendo utilizar o referido valor para amenizar os efeitos da crise econômica.