O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a decisão para um caso de Sumaré (SP) que causou pânico em muitos motoristas. A Quarta Turma autorizou a suspensão da carteira de motorista de um réu que estava devendo R$ 16.859,00 .
O objetivo da referida decisão foi a de fazer inadimplentes pagarem suas dívidas, uma vez que o documento só será regularizado quando o cidadão quitar os débitos.
A ação original, movida pela 3ª Vara Cível de Sumaré (SP), pedia ainda a suspensão do passaporte do cidadão junto à da CNH. O ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, observou que o réu não perderá seu direito de circulação. Já a suspensão do passaporte, que pedia a ação da 3ª vara, foi rejeitada pelos ministro em unanimidade. O grupo avaliou que retirar do cidadão seu documento de viagem seria, ao contrário da CNH, restringir sua liberdade de deslocamento.
Todavia, o Ministro do STJ destacou que o passaporte poderá ser bloqueado no futuro, mas apenas se a análise de casos específicos aponte para tanto. Segundo o Ministro, a medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência.
A decisão do STJ em questão será, de agora em diante, utilizada como precedente em ações futuras. Processos semelhantes, em qualquer instância, poderão levar à mesma decisão – ou pior, se for inclusa a suspensão do passaporte.
De forma objetiva, pessoas com dívidas correm, a partir de agora, o risco de terem suas carteiras suspensas se forem processadas.