Informativo 001/2019
PARCELAMENTO ICMS -ST
As empresas que possuem débitos de ICMS da Substituição Tributária poderão realizar o parcelamento de dívidas geradas até 30 de setembro de 2018 em 60 parcelas, até o dia 31/05/2019.
Se o pagamento for efetuado em 20 vezes, não será preciso pagar uma entrada. Porém, a partir de 21 vezes, será necessário fazer o ajuste de 5% do total da dívida.
Os débitos não inscritos poderão ser parcelados pelo site http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Já os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser parcelados no http://dividaativa.sp.gov.br.