Parcelamento ICMS-ST

Informativo 001/2019

 

PARCELAMENTO ICMS -ST

 

As empresas que possuem débitos de ICMS da Substituição Tributária poderão realizar o parcelamento de dívidas geradas até 30 de setembro de 2018 em  60 parcelas, até o dia 31/05/2019.

Se o pagamento for efetuado em 20 vezes, não será preciso pagar uma entrada. Porém, a partir de 21 vezes, será necessário fazer o ajuste de 5% do total da dívida.

Os débitos não inscritos poderão ser parcelados pelo site http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Já os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser parcelados no http://dividaativa.sp.gov.br.

 

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