De acordo com o calendário eleitoral (Resolução TSE 23.606/19), a partir do dia 05 de Março de 2020, os vereadores que pretendem concorrer às Eleições Municipais 2020, ao cargo executivo ou legislativo, poderão trocar de partidos até o próximo dia 03 de Abril sem sofrer punição da legenda, sendo considerada justa causa nos moldes do art.22-A, III da Lei Eleitoral n.º 9.096/1995.
Isso significa que nesse período denominado JANELA PARTIDÁRIA, o detentor de cargo eletivo pela forma proporcional já pode se desfiliar do seu partido sem perder o mandato para concorrer às eleições.
No dia 04 de abril, esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições.
Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido.
Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
Texto: Dr. Denis Lima
Fonte de pesquisa: TSE