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Leia algumas notícias e artigos do Lima Advogados

Nova lei de licitações tem prazo prorrogado

Foi publicado no dia 31 de março, em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Assim, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Com isso, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas até o fim do ano. A Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos...

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O cônjuge pode entrar na sociedade empresarial após o divórcio?

Se o sócio constituiu a empresa antes do casamento, em caso de divórcio, não terá que partilhar o patrimônio da empresa com o seu cônjuge ou companheiro, mas se se abertura da empresa for posterior ao casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro não-sócio terá direito a metade do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. É importante lembrar que, que neste caso existem bônus e ônus para os cônjuges e companheiros,  ou seja, não só aos créditos, mas também os débitos da empresa entrarão na partilha. Todavia, é importante saber que se a empresa for uma sociedade de responsabilidade limitada, a famosa “LTDA”, o cônjuge não poderá ser incluído...

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O direito aparente e a petição de herança

O herdeiro aparente é aquele possuidor de bens hereditários que possui aparência de ser o proprietário, mas na realidade não tem legitimidade para tanto, porque é indigno, deserdado ou porque foi contemplado por testamento nulo ou anulável, caduco ou revogado e quando existe uma declaração de não legitimado para suceder. Ocorre que, muitas vezes o herdeiro aparente realiza venda ou alienação à título oneroso a terceiro de boa-fé, motivo pelo qual, o herdeiro legal tem o direito de requerer em Juízo  contra o herdeiro aparente ou possuidor a ineficácia e invalidade dos bens transmitidos, na forma do parágrafo único...

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Eleições 2020: Novos prazos

Com a aprovação da emenda que modificou a data das eleições municipais, fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral, por exemplo, que as convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro. Os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de...

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Veja os prazos da janela partidária, filiação e domicílio eleitoral

De acordo com o calendário eleitoral (Resolução TSE 23.606/19), a partir do dia 05 de Março de 2020, os vereadores que pretendem concorrer às Eleições Municipais 2020, ao cargo executivo ou legislativo, poderão trocar de partidos até o próximo dia 03 de Abril sem sofrer punição da legenda, sendo considerada justa causa nos moldes do art.22-A, III da Lei Eleitoral n.º 9.096/1995. Isso significa que nesse período denominado JANELA PARTIDÁRIA, o detentor de cargo eletivo pela forma proporcional já pode se desfiliar do seu partido sem perder o mandato para concorrer às eleições. No dia 04 de abril, esgota-se o prazo para que novas legendas sejam...

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Eleições 2020: Novas regras

No dia 4 de outubro de 2020 será a eleição para a escolha de prefeitos e vereadores.   Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.   Candidaturas   Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.   No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.   Candidaturas   O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a...

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