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junho 2018

Lima Advogados > 2018 > junho > 27

Pet shop e casa de produtos agropecuários não precisam contratar veterinário ou ter registro no CRMV

  Pet shop e loja que vende ração, animais e demais produtos veterinários estão desobrigadas de contratar veterinários e não precisam se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária, podendo requer a restituição das anuidades pagas nos últimos 5 anos.   O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade em 2017 que as pessoas jurídicas que vendam animais vivos, medicamentos veterinários, rações etc. não estão sujeitas ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e nem mesmo são obrigadas a manter a contratação de um Médico Veterinário para poder continuar funcionando. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha recentemente decidido através do Recurso Especial...

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